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18 Kommentare

  1. joaofmarques on

    Notícia suficientemente clara do que está errado na lei laboral do país.

  2. Ir para o emprego drogado devia dar despedimento

    „Tribunal da Relação de Évora decidiu agora que o trabalhador, apesar de ter admitido o consumo de droga, terá de ser indemnizado, porque a empresa não seguiu os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova da composição do produto, o despedimento foi considerado ilícito.“

  3. Uma empresa despede alguém que fuma droga, num sítio onde se trabalha com empilhadores, e que pode por em causa não só a sua própria integridade física, como a integridade física dos seus colegas, e tem de indemnizar o trabalhador e ainda reintegra-lo ao serviço porque não fez os 1500 documentos necessários ao processo de despedimento, da forma que alguém considera perfeita.

    Isto visa proteger quem? O trabalhador que se arrisca a morrer ou a ir parar ao hospital por lhe ter passado um empilhador por cima? Os colegas desse trabalhador, que se arriscam a morrer ou a ir parar ao hospital por esse trabalhador lhes passar com um empilhador por cima?

  4. Little_Purple_2319 on

    O país todo governado por bebados e cheirados e um gajo no Lidl não pode fumar uma….

  5. Fixe fixe era o ex-empregado ficar com isso no registo criminal para ninguém mais lhe tocar com empregos que exigem cuidado

  6. ImportantHedgehog870 on

    Isto está escrito para rage bait. Do que consigo perceber é que não conseguiram provar que de facto aquilo era droga.

    „Os desembargadores consideraram determinante o facto de o Lidl não ter realizado qualquer exame de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova objetiva da composição do produto consumido, o tribunal entendeu que não estavam reunidos os pressupostos legais para um despedimento com justa causa.“

    E bem.

  7. Parece mesmo haver um objetivo para tornar a sociedade cada vez mais degradada e disfuncional.

  8. VicenteOlisipo on

    1) empresa despediu sem provas, tribunal tem razão, caso encerrado

    2) a lei nisto tem uma lacuna, no entanto, que gera situações problemáticas, Na pesca então é mato. A empresa não pode permitir que um trabalhador visivelmente afetado por drogas ou álcool coloque em risco a sua vida e a dos colegas. Mas também não pode obrigar o trabalhador a realizar testes. A única coisa que pode fazer é chamar as autoridades, e mesmo essas não podem obrigar o trabalhador a realizar um teste rápido. Por isso é perfeitamente possível (até provável) que a intoxicação passe antes que os testes possam ser realizados, gerando uma situação em que a empresa tem prejuízo (e na pesca os colegas também) mas não tem provas suficientes para agir disciplinarmente.

  9. É praticamente impossível despedir a alguém em Portugal sem ser por extinção de posto de trabalho.

  10. Old-Zookeepergame429 on

    Ridículo mas não me surpreende. A lei está sempre do lado do trabalhador

  11. Beneficial-Thanks-52 on

    Simpatia pelo rapaz mas o que que é preciso hoje em dia acontecer para se conseguir provar alguma coisa no tribunal…

  12. AlexCaRuSHoW1 on

    Nestes casos a empresa tem um regulamento interno que prevê a possibilidade da empresa „obrigar“ o trabalhador a ir fazer um teste de drogas no caso de ser notório que está sobre efeito de substâncias.

    Depois do teste acusar positivo, a empresa abre o competente processo disciplinar e se no final do mesmo entender que a infração dá lugar a despedimento despede.

    Não é aceitável uma empresa desta dimensão não seguir procedimentos legais desta simplicidade.

    Já fiz inúmeros regulamentos e procedimentos disciplinares deste género em empresas bem mais pequenas e com menos recursos humanos.

    São empresas com departamentos jurídicos e advogados avençados, não se compreende a falta de procedimentos internos.

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