A ministra da justiça a dar cabo do estado de direito. LOL
TheDudeFromPT on
Como é que isto é legal?
Trocou de „inocente até prova em contrário“ para „culpado até prova em contrário“?
Goldenrah on
Ou seja, isto vai ao tribunal constitucional e vai dar bela merda.
canalhistoria on
You’ll own nothing and be working for the PSU.
SerapiaoBonifacio on
„Oh Sr. Juiz, condenado eu não fui ainda, nem sabia de nada, eles tiraram-me tudo e eu dei-lhes duas chumbadas em legitima defesa que se chamar a policia nao aparecem e os tribunais são anos…“
JOAO--RATAO on
~~Inocente até provado o contrário~~
~~Culpado até provado o contrário~~
Depenado até provado o contrário
lou1uol on
Se estes senhores alterarem a constituição, estamos lixados.
Todas estas leis que por razões óbvias vão bater no TC, iriam passar sem espinhas.
peidol on
Não queriam o Chega? Ai têm.
diseasefaktory on
Estas leis ridículas que nunca passarão no TC só servem para aumentar a pressão pra mexer na constituição. É pra lá que caminhamos, não tenham dúvidas.
iamthehorsemaster on
Foda-se, está bonito está…
Ordinary_Formal_1132 on
Quero ver aplicarem isto ao Sócrates e a família espírito santo
20_foder on
E se o gajo manter boa parte do património numa cold wallet? :/
Local_observer on
Então meus caros,
Estes são aqueles que são puro sangue, não são de esquerda. Então não foram vós que votastes neles?
Agora…aguentai e tomai…
UnethicalApparatus on
Se o PCP e o Livre se abstiveram vou assumir que os comentários apocaliptos neste thread estão equivocados.
gajodanet on
„Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.“
Se for assim até que faz algum sentido, não basta ser arguido. Esse título é que parece mais clickbait para gerar polémica.
TheNewl0gic on
Wtf….
luis1983tiago on
Estes gajos são doidos
Tafinho on
Mais uma péssima notícia do Eco.
O confisco dos bens só pode ser feito por ordem judicial assinada por um juiz, e em dois casos:
– o caso original não pode ser concluído, por exemplo por morte do arguido
– quando geradas por organizações criminosas, sem que haja uma relação direta entre um crime concreto e o bem.
Agile-Mistake on
O Luís e companhia, andam a fumar da boa! Bem vindos a República Democrática Popular de Portugal /s
Resultado: são confiscados cerca de 300 milhões de dólares por ano, com uma grande parte (às vezes mais de 90%) a ficar no Departamento de Polícia que fez a apreensão, que depois pode fazer o que quiser com os fundos. Mais de metade dos confiscos são de valores inferiores a 1.600$, por isso não são só as grandes fortunas dos carteis e do colarinho branco, mas são muitos confiscos pequenos, que valem uma quantidade significativa de dinheiro, mas ainda assim menos do que custaria levar a polícia a tribunal para reaver os bens. E mesmo quando há casos em tribunal e as pessoas conseguem reaver os seus bens, isso é quase sempre uma indemnização (porque os bens já se foram) paga pelo estado, não pelo departamento de polícia, por isso o risco para eles é só reputacional.
Se acham que a „caça à multa“ é uma tentação para os polícias, imaginem se eles também pudessem simplesmente ficar com o carro, mesmo que apresentasses recurso e invalidasses a multa. Sem surpresa, isto levou a uma avalanche de abusos e corrupção.
Para ser justo, isto também permitiu, nalguns casos, apreender as fortunas de gestores fraudulentos (ex: Madoff) e usá-las para devolver algum às vítimas. Não é um caso preto e branco, mas também não é algo para se aplicar sem pensar.
O confisco é determinado por um juiz em certos casos muito específicos:
* O processo criminal não pode ser concluído devido a fuga, doença ou morte do arguido ou prescrição dos crimes.
* Quando os bens a confiscar são gerados por organizações criminosas sem que se consiga determinar uma relação direta entre um crime concreto e o bem.
Este sistema já existe em Espanha e França e vai existir em toda a UE à medida que os países forem transpondo a Diretiva sobre a apreensão de bens.
**Naturalmente o PS votou contra e há muitos interesses instalados que não querem que esta lei avance, daí notícias clickbait como esta do Eco.**
AL_eX-C on
Coitadinhos dos filhos do Esquecido Salgado
cat_3840 on
É por isso que não tenho nada no meu nome.
Flames57 on
1. É uma diretiva europeia
2. Votos a favor de chega, PSD e CDs, e abstenção de livre, jpp, PAN e PCP
3. É um juiz a decidir o arrestamento dos bens.
É engraçado ver a malta aqui a culpar o governo, mais uma vez, quando na esquerda se abstiveram.
Mais um título que não representa a notícia.
Percebo as dúvidas que a malta tem, e as preocupações e concordo.
Mas nós casos similares ao salgado, parece bom. Ele argumenta que tem Alzheimer, não é condenado e ficaria com os seus bens à mesma. Assim, não.
> Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.
E bem.
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24 Kommentare
A ministra da justiça a dar cabo do estado de direito. LOL
Como é que isto é legal?
Trocou de „inocente até prova em contrário“ para „culpado até prova em contrário“?
Ou seja, isto vai ao tribunal constitucional e vai dar bela merda.
You’ll own nothing and be working for the PSU.
„Oh Sr. Juiz, condenado eu não fui ainda, nem sabia de nada, eles tiraram-me tudo e eu dei-lhes duas chumbadas em legitima defesa que se chamar a policia nao aparecem e os tribunais são anos…“
~~Inocente até provado o contrário~~
~~Culpado até provado o contrário~~
Depenado até provado o contrário
Se estes senhores alterarem a constituição, estamos lixados.
Todas estas leis que por razões óbvias vão bater no TC, iriam passar sem espinhas.
Não queriam o Chega? Ai têm.
Estas leis ridículas que nunca passarão no TC só servem para aumentar a pressão pra mexer na constituição. É pra lá que caminhamos, não tenham dúvidas.
Foda-se, está bonito está…
Quero ver aplicarem isto ao Sócrates e a família espírito santo
E se o gajo manter boa parte do património numa cold wallet? :/
Então meus caros,
Estes são aqueles que são puro sangue, não são de esquerda. Então não foram vós que votastes neles?
Agora…aguentai e tomai…
Se o PCP e o Livre se abstiveram vou assumir que os comentários apocaliptos neste thread estão equivocados.
„Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.“
Se for assim até que faz algum sentido, não basta ser arguido. Esse título é que parece mais clickbait para gerar polémica.
Wtf….
Estes gajos são doidos
Mais uma péssima notícia do Eco.
O confisco dos bens só pode ser feito por ordem judicial assinada por um juiz, e em dois casos:
– o caso original não pode ser concluído, por exemplo por morte do arguido
– quando geradas por organizações criminosas, sem que haja uma relação direta entre um crime concreto e o bem.
O Luís e companhia, andam a fumar da boa! Bem vindos a República Democrática Popular de Portugal /s
Os EUA apostaram em força neste tipo de medidas desde o inicio da „War on Drugs“, embora os detalhes mudem de estado para estado: a [Civil Forfeiture](https://en.wikipedia.org/wiki/Civil_forfeiture_in_the_United_States).
Resultado: são confiscados cerca de 300 milhões de dólares por ano, com uma grande parte (às vezes mais de 90%) a ficar no Departamento de Polícia que fez a apreensão, que depois pode fazer o que quiser com os fundos. Mais de metade dos confiscos são de valores inferiores a 1.600$, por isso não são só as grandes fortunas dos carteis e do colarinho branco, mas são muitos confiscos pequenos, que valem uma quantidade significativa de dinheiro, mas ainda assim menos do que custaria levar a polícia a tribunal para reaver os bens. E mesmo quando há casos em tribunal e as pessoas conseguem reaver os seus bens, isso é quase sempre uma indemnização (porque os bens já se foram) paga pelo estado, não pelo departamento de polícia, por isso o risco para eles é só reputacional.
Se acham que a „caça à multa“ é uma tentação para os polícias, imaginem se eles também pudessem simplesmente ficar com o carro, mesmo que apresentasses recurso e invalidasses a multa. Sem surpresa, isto levou a uma avalanche de abusos e corrupção.
Para ser justo, isto também permitiu, nalguns casos, apreender as fortunas de gestores fraudulentos (ex: Madoff) e usá-las para devolver algum às vítimas. Não é um caso preto e branco, mas também não é algo para se aplicar sem pensar.
Esta lei resulta da transposição de uma diretiva da UE ([Processos penais — recuperação e perda de bens | EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/proceedings-in-criminal-matters-asset-recovery-and-confiscation.html)) e de uma proposta de juízes do Supremo.
O confisco é determinado por um juiz em certos casos muito específicos:
* O processo criminal não pode ser concluído devido a fuga, doença ou morte do arguido ou prescrição dos crimes.
* Quando os bens a confiscar são gerados por organizações criminosas sem que se consiga determinar uma relação direta entre um crime concreto e o bem.
Este sistema já existe em Espanha e França e vai existir em toda a UE à medida que os países forem transpondo a Diretiva sobre a apreensão de bens.
**Naturalmente o PS votou contra e há muitos interesses instalados que não querem que esta lei avance, daí notícias clickbait como esta do Eco.**
Coitadinhos dos filhos do Esquecido Salgado
É por isso que não tenho nada no meu nome.
1. É uma diretiva europeia
2. Votos a favor de chega, PSD e CDs, e abstenção de livre, jpp, PAN e PCP
3. É um juiz a decidir o arrestamento dos bens.
É engraçado ver a malta aqui a culpar o governo, mais uma vez, quando na esquerda se abstiveram.
Mais um título que não representa a notícia.
Percebo as dúvidas que a malta tem, e as preocupações e concordo.
Mas nós casos similares ao salgado, parece bom. Ele argumenta que tem Alzheimer, não é condenado e ficaria com os seus bens à mesma. Assim, não.
> Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.
E bem.