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    24 Kommentare

    1. TheDudeFromPT on

      Como é que isto é legal?

      Trocou de „inocente até prova em contrário“ para „culpado até prova em contrário“?

    2. SerapiaoBonifacio on

      „Oh Sr. Juiz, condenado eu não fui ainda, nem sabia de nada, eles tiraram-me tudo e eu dei-lhes duas chumbadas em legitima defesa que se chamar a policia nao aparecem e os tribunais são anos…“

    3. JOAO--RATAO on

      ~~Inocente até provado o contrário~~

      ~~Culpado até provado o contrário~~

      Depenado até provado o contrário

    4. Se estes senhores alterarem a constituição, estamos lixados.

      Todas estas leis que por razões óbvias vão bater no TC, iriam passar sem espinhas.

    5. diseasefaktory on

      Estas leis ridículas que nunca passarão no TC só servem para aumentar a pressão pra mexer na constituição. É pra lá que caminhamos, não tenham dúvidas.

    6. Ordinary_Formal_1132 on

      Quero ver aplicarem isto ao Sócrates e a família espírito santo

    7. Local_observer on

      Então meus caros,

      Estes são aqueles que são puro sangue, não são de esquerda. Então não foram vós que votastes neles?

      Agora…aguentai e tomai…

    8. UnethicalApparatus on

      Se o PCP e o Livre se abstiveram vou assumir que os comentários apocaliptos neste thread estão equivocados.

    9. „Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.“
      Se for assim até que faz algum sentido, não basta ser arguido. Esse título é que parece mais clickbait para gerar polémica.

    10. Mais uma péssima notícia do Eco.

      O confisco dos bens só pode ser feito por ordem judicial assinada por um juiz, e em dois casos:
      – o caso original não pode ser concluído, por exemplo por morte do arguido
      – quando geradas por organizações criminosas, sem que haja uma relação direta entre um crime concreto e o bem.

    11. Agile-Mistake on

      O Luís e companhia, andam a fumar da boa! Bem vindos a República Democrática Popular de Portugal /s

    12. VicenteOlisipo on

      Os EUA apostaram em força neste tipo de medidas desde o inicio da „War on Drugs“, embora os detalhes mudem de estado para estado: a [Civil Forfeiture](https://en.wikipedia.org/wiki/Civil_forfeiture_in_the_United_States).

      Resultado: são confiscados cerca de 300 milhões de dólares por ano, com uma grande parte (às vezes mais de 90%) a ficar no Departamento de Polícia que fez a apreensão, que depois pode fazer o que quiser com os fundos. Mais de metade dos confiscos são de valores inferiores a 1.600$, por isso não são só as grandes fortunas dos carteis e do colarinho branco, mas são muitos confiscos pequenos, que valem uma quantidade significativa de dinheiro, mas ainda assim menos do que custaria levar a polícia a tribunal para reaver os bens. E mesmo quando há casos em tribunal e as pessoas conseguem reaver os seus bens, isso é quase sempre uma indemnização (porque os bens já se foram) paga pelo estado, não pelo departamento de polícia, por isso o risco para eles é só reputacional.

      Se acham que a „caça à multa“ é uma tentação para os polícias, imaginem se eles também pudessem simplesmente ficar com o carro, mesmo que apresentasses recurso e invalidasses a multa. Sem surpresa, isto levou a uma avalanche de abusos e corrupção.

      Para ser justo, isto também permitiu, nalguns casos, apreender as fortunas de gestores fraudulentos (ex: Madoff) e usá-las para devolver algum às vítimas. Não é um caso preto e branco, mas também não é algo para se aplicar sem pensar.

    13. PikachuTuga on

      Esta lei resulta da transposição de uma diretiva da UE ([Processos penais — recuperação e perda de bens | EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/proceedings-in-criminal-matters-asset-recovery-and-confiscation.html)) e de uma proposta de juízes do Supremo.

      O confisco é determinado por um juiz em certos casos muito específicos:

      * O processo criminal não pode ser concluído devido a fuga, doença ou morte do arguido ou prescrição dos crimes.
      * Quando os bens a confiscar são gerados por organizações criminosas sem que se consiga determinar uma relação direta entre um crime concreto e o bem.

      Este sistema já existe em Espanha e França e vai existir em toda a UE à medida que os países forem transpondo a Diretiva sobre a apreensão de bens.

      **Naturalmente o PS votou contra e há muitos interesses instalados que não querem que esta lei avance, daí notícias clickbait como esta do Eco.**

    14. 1. É uma diretiva europeia

      2. Votos a favor de chega, PSD e CDs, e abstenção de livre, jpp, PAN e PCP

      3. É um juiz a decidir o arrestamento dos bens.

      É engraçado ver a malta aqui a culpar o governo, mais uma vez, quando na esquerda se abstiveram.

      Mais um título que não representa a notícia.

      Percebo as dúvidas que a malta tem, e as preocupações e concordo.

      Mas nós casos similares ao salgado, parece bom. Ele argumenta que tem Alzheimer, não é condenado e ficaria com os seus bens à mesma. Assim, não.

      > Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.

      E bem.

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