>Para isso, a Iniciativa Liberal decidiu pedir à provedora de Justiça que recorra ao Tribunal Constitucional para perceber qual dos diplomas tem prevalência sobre o outro, e para que se considere a nova lei „ilegal“. Porque, na interpretação dos liberais, a lei de 2021 tem „valor reforçado“ sobre a que, agora, [determina a separação](https://www.publico.pt/2025/01/16/politica/noticia/quantas-criterios-respostas-duvidas-separacao-freguesias-2119061), já que esta última só é possível porque existe a primeira, que a enquadra. E até citam um acórdão do Tribunal Constitucional de 2012 que afirma que „o regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais é exclusivo da Assembleia da República e traduzido em lei de valor reforçado“.
peanersyahoo on
Claro que as leis-quadro têm valor reforçado. É um no-brainer jurídico.
sonasche on
Que tal pedir a regionalização , aumentar concelhos e acabar c as freguesias? Como nos outros paises europeus?
Agitated-Cloud8248 on
IL bem, se a lei-quadro refere 6 meses antes de qualquer eleição nacional então estas legislativas antecipadas anulam todo o processo.
Quanto ao conflito de leis, obviamente que não se pode considerar que a lei agora aprovada que multiplica freguesias e a lei-quadro têm igual valor, caso contrário a lei-quadro (que contém as condições para a criação e extinção de autarquias) não valeria de nada. Todas as leis de criação/extinção de autarquias têm de cumprir a lei-quadro.
Morpheuspt on
Possivelmente é um não assunto.
É duvidoso que, mesmo que o pedido fosse apresentado hoje, a decisão saísse antes das autárquicas.
O TC demora imenso com pedidos sucessivos de fiscalização.
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5 Kommentare
>É uma questão de perceber qual das leis deve prevalecer: se a [de 2021 que enquadra o regime jurídico](https://www.publico.pt/2021/12/21/politica/noticia/freguesias-agregadas-lei-relvas-podem-iniciar-processo-desagregacao-1989404) de criação, modificação e extinção de freguesias (ou seja, uma lei-quadro), se a nova, aprovada este ano no Parlamento, vetada e novamente promulgada pelo Presidente, [que permite a desagregação de 135 uniões de freguesias](https://www.publico.pt/2025/01/09/politica/noticia/eleitores-area-geografica-serao-criterios-dividir-patrimonio-freguesias-2118106), criando 302 novas freguesias, e replica as regras para a sua separação. A primeira estipula que „não é permitida a criação de [freguesias ](https://www.publico.pt/freguesias)durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional“, mas a segunda vai ser posta em prática apesar de o país ter eleições legislativas dentro de dois meses.
>Para isso, a Iniciativa Liberal decidiu pedir à provedora de Justiça que recorra ao Tribunal Constitucional para perceber qual dos diplomas tem prevalência sobre o outro, e para que se considere a nova lei „ilegal“. Porque, na interpretação dos liberais, a lei de 2021 tem „valor reforçado“ sobre a que, agora, [determina a separação](https://www.publico.pt/2025/01/16/politica/noticia/quantas-criterios-respostas-duvidas-separacao-freguesias-2119061), já que esta última só é possível porque existe a primeira, que a enquadra. E até citam um acórdão do Tribunal Constitucional de 2012 que afirma que „o regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais é exclusivo da Assembleia da República e traduzido em lei de valor reforçado“.
Claro que as leis-quadro têm valor reforçado. É um no-brainer jurídico.
Que tal pedir a regionalização , aumentar concelhos e acabar c as freguesias? Como nos outros paises europeus?
IL bem, se a lei-quadro refere 6 meses antes de qualquer eleição nacional então estas legislativas antecipadas anulam todo o processo.
Quanto ao conflito de leis, obviamente que não se pode considerar que a lei agora aprovada que multiplica freguesias e a lei-quadro têm igual valor, caso contrário a lei-quadro (que contém as condições para a criação e extinção de autarquias) não valeria de nada. Todas as leis de criação/extinção de autarquias têm de cumprir a lei-quadro.
Possivelmente é um não assunto.
É duvidoso que, mesmo que o pedido fosse apresentado hoje, a decisão saísse antes das autárquicas.
O TC demora imenso com pedidos sucessivos de fiscalização.