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    9 Kommentare

    1. A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos), estabelece que:

      1. Incompatibilidades (Artigo 5.º e seguintes) – Os titulares de cargos políticos, como o Primeiro-Ministro e os Presidentes de Câmara, não podem exercer funções de administração ou gestão em empresas privadas, sejam nacionais ou estrangeiras.

      2. Impedimentos (Artigo 8.º) – Apesar de poderem ser sócios ou acionistas de empresas, não podem celebrar contratos públicos com o Estado nem beneficiar diretamente de subsídios ou apoios públicos.

      Se alguém tiver o contacto, não seria de avisar o Isaltino?

    2. Plus_Jorg3N_7882 on

      Que credibilidade tem o Isaltino para opinar sobre o que quer que seja? Portugalistão está mesmo no lodo…

    3. Mas a sério que vamos insistir com esta treta de ele poder ou não ter uma empresa?

      Se o LM tivesse uma confeitaria ninguém queria saber… o problema não é haver uma empresa mas sim as avenças que recebia de grandes grupos privados que podiam beneficiar de decisões tomadas pelo governo. Governo esse no qual ele é a principal figura.

      Esta treta de se dizer: “oh, mas então ele agora não pode ter negócios?” É apenas uma forma de fugir à questão que realmente interessa.

    4. ooutroandre on

      É realmente um especialista em assuntos (i)legais, especialmente crime. No lugar do LM preferia que este não me defendesse!
      Mas agora é vedeta do instagram então já não digo nada!

    5. oPeritoDaNet on

      Teve piada este sketch, também gostei muito do episódio das refeições e preços dos vinhos, bom gosto 👍

    6. rickz123456 on

      No Canadá o novo primeiro ministro M. Carney tinha muitos ativos, em especial ações e participações em muitas empresas.

      Como resolveu o problema? Colocou tudo (exceto a sua casa) num blind fund, supervisionado pela entidade de ética do Canadá e o problema ficou resolvido

      O PM pode ter empresas? claro que sim, mas não pode receber avenças enquanto é PM, isto devia ser claro para todos

    7. Mountain_Beaver00s on

      É claro que o doutor Montenegro e, de resto, qualquer Primeiro-Ministro, pode ter uma empresa, pode ser sócio das mesmas e, claro, pode colher os lucros. As restrições legais dão-se ao nível da gerência (arts.º 6 a 9 da Lei n.º 52/2019), i.e., o Primeiro-Ministro não pode ter um cargo de gestão ou administração nessas empresas, e ao nível dos negócios com o Estado (art.º 8 da lei citada), ou seja, as empresas em que Primeiro-Ministros sejam sócios ou acionistas não podem ter negócios com o Estado ou receber subsídios do mesmo.

      Do ponto de vista jurídico, não há, neste aspecto, qualquer ilícito legal, muito menos um ilícito penal.

      Onde existem questões jurídicas é ao nível das declarações à Entidade da Transparência. De facto, o doutor Montenegro declarou à dita Entidade que a mulher tinha participações na Spinumviva (deixemos agora de lado a questão de saber se a cessão da quota à mulher é, ou não, nula, tendo em conta a pouca relevância para eventuais ilegalidades neste aspecto). No entanto, tendo a empresa em causa (a Spinumviva) clientes que têm, ou podem ter, negócios com o Estado, o doutor Montenegro devia ter declarado a susceptibilidade de conflitos de interesses (os chamados „conflitos de interesses potenciais“) por grassa possibilidade de incompatibilidades ou impedimentos (art.º 9/2 e art.º 13/3 da lei citada).

      Não tendo declarado essa susceptibilidade de impedimentos, existe aqui, é claro, uma ilegalidade. No entanto, não é um ilícito penal. É uma irreguladade administrativa sanável de forma particularmente simples (declarando os itens em falta e/ou suspendendo a actividade da empresa; no limite, vendendo a empresa).

      Posto isto, a questão aqui sempre foi a idoneidade política de um Primeiro-Ministro que recebe avenças de empresas privadas e, no seguimento, a ética de alguém que se recusa a dar explicações após as ditas avenças virem a público, com a agravente de tudo o que se descobre a propósito da empresa aumentar a noção de que a empresa depende, em exclusivo, os conhecimentos e influências de Montenegro e que não apresenta o grau de especialização necessário para os serviços que diz prestar.

      A questão é, de facto, ética. E algum dia teremos de parar, de uma vez por todas, de querer usar a ideia de „corrupção“ para tudo o que mexe, até porque isso cria um problema pérfido, que é dar flanco para que políticos se possam escudar no facto de algo não ser crime para já não poder ser escrutinado do ponto de vista político.

      Neste caso, não havendo ilícitos de maior, e muito menos ilícitos penais (não excluindo a possibilidade de virem a público informações que alterem estes juízos), a idoneidade política do Primeiro-Ministro foi severamente afectada e de uma maneira irreparável. Perder tempo com questões são para a Procuradia Geral da República resolver, sobre se há ilícito penal, irregularidade, ou até nenhuma sanção de particular relevo, é ofuscar o cerne da questão que levou à queda da confiança no doutor Montenegro.

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