
Montenegro versprach, lieferte aber keine Rechnungen aus dem Haus Espinho an die Justizpolizei
https://app.expresso.pt/politica/2025-03-13-montenegro-prometeu-mas-nao-entregou-faturas-da-casa-de-espinho-a-policia-judiciaria-850605c6?utm_source=expresso&utm_medium=category&utm_campaign=WEB&utm_content=%2Fpolitica%2F2025-03-13-montenegro-prometeu-mas-nao-entregou-faturas-da-casa-de-espinho-a-policia-judiciaria-850605c6?utm_source=site&utm_medium=share&utm_campaign=url
Von senseibarbosa

4 Kommentare
https://app.expresso.pt/sociedade/justica/2024-12-03-mp-considera-que-nao-existiu-beneficio-ilegitimo-favorecimento-ou-corrupcao-de-luis-montenegro-com-os-impostos-da-casa-de-espinho-2be0d5af
[Imagens exclusivas do Montenegro das justificações.](https://youtu.be/Zat9CRfUr-E?t=80)
„Foda-se, com fatura era mais 6%!“
Montenegro foi contactado por uma inspetora da Polícia Judiciária a 15 de julho de 2024, quatro meses depois de ter sido eleito primeiro-ministro. Primeiro a inspetora telefonou-lhe, depois escreveu-lhe. “Sendo do conhecimento público que Vª Exª se predispôs a colaborar ativamente na prestação de esclarecimentos e/ou no fornecimento de documentação de suporte pertinente para o esclarecimento dos factos, vimos por este meio comunicar-lhe que nos encontramos recetivos para esse fim”, lê-se no e-mail enviado ao primeiro-ministro, que faz parte dos autos do inquérito-crime, consultados pelo Expresso. E prosseguiu a inspetora: “Assim, no seguimento da conversação telefónica estabelecida há pouco, poderá ser utilizada esta via para uma eventual resposta. Quanto à entrega de documentação, privilegia-se o seu envio em formato digital, mediante procedimento a acordar com a investigação.”
**O primeiro-ministro respondeu** sete dias mais tarde. No e-mail que enviou, garantiu que estava inocente de qualquer suspeita: “Não tive acesso a nenhum benefício fiscal que não tivesse sido atribuído, exatamente nos termos de qualquer outro cidadão, diretamente pela lei e/ou regulamentos aplicáveis e sempre por intervenção e/ou decisão de autoridades competentes, i.e., Câmara Municipal de Espinho e Autoridade Tributária.” E acrescentou: “**Embora tenha muita da documentação que sustenta a afirmação anterior, ninguém melhor do que essas entidades a pode facultar e explicar**.”
No fim, Montenegro escreveu: “Uma coisa é certa, ainda que em grande parte desse período nem estivesse a exercer nenhuma função pública, há uma coisa que considero ser inaceitável: é ser prejudicado pelo exercício de funções políticas, face àquilo que a lei concede a todos os cidadãos.” E, dizendo-se à “inteira disposição” da investigação, desejou votos de bom trabalho.
Depois daquela troca de correspondência em julho do ano passado, **não houve mais comunicações da equipa de investigação com o chefe de Governo**. A 9 de agosto de 2024, a inspetora terminou um relatório de 30 páginas, que enviou à sua chefia. “**Salvo melhor opinião, não se logrou demonstrar que se tivesse verificado algum indício da prática de um ilícito criminal nos termos denunciados**”, escreveu. **“Considerando todos os factos apurados e apresentados no presente relatório, sustentadas na prova testemunhal e documental reunidas, e salvo douto entendimento em contrário, não se confirmaram as suspeitas elencadas na denúncia originária dos presentes autos.” Montenegro não tinha beneficiado de reduções e isenções fiscais de forma ilegal e não havia necessidade de “realização de outras diligências de investigação”.**
A 14 de agosto, **um inspetor-chefe da Polícia Judiciária do Porto assinou um despacho a concordar “em absoluto” com o relatório final da investigação**. E três meses e meio depois, a 2 de dezembro de 2024, sem que outras diligências tenham sido feitas, **a procuradora do caso, Liliana Ferreira Leite, concluiu o seu despacho de arquivamento**
.Nesse despacho final do Ministério Público, **a magistrada deixou claro que “as faturas relativas às obras de construção anteriores à publicação da ARU [Área de Reabilitação Urbana] e à certidão da Câmara Municipal a atestar a inclusão da obra no perímetro e nos efeitos da mesma, bem como a comunicação às finanças de tais factos, foram processadas e liquidadas à taxa de 23%, sendo as posteriores processadas e liquidadas à taxa de 6%”.**
Durante a investigação, **a PJ recebeu da Câmara Municipal de Espinho toda a documentação relativa à aprovação da ARU que abrangia a localização da casa de Montenegro e dos respetivos benefícios fiscais associados a esse regime especial. Essa documentação está listada no despacho de arquivamento do MP**. Porém, o mesmo não acontece com as faturas, que apenas são referidas por uma das testemunhas do processo, o arquiteto que desenhou a casa, Diogo Lacerda. Terá sido ele que informou Montenegro da entrada em vigor da ARU em Espinho, levando-o a apresentar um requerimento à câmara para poder beneficiar desse regime. “A partir desse momento, o empreiteiro passou a pagar os serviços das subempreitadas com um IVA a 6%, o que se trata de um procedimento normal para todas as obras inseridas nestas áreas”, explicou o arquiteto, citado pelo MP.