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    9 Kommentare

    1. Ai eram fiadores?

      Não vai ser uma bota fácil de descalçar. Ainda bem que estão a fazer uma angariação de fundos, vai ser necessário.

    2. O estranho disto é uma dívida de 250 mil por um apartamento na Almoinha (não, não era em Sesimbra, mas os jornalistas como de costume não sabem a diferença entre concelho e localidade).

      E arrestando o banco o apartamento, não vai a leilão, ficando os fiadores apenas com o restante da dívida? Ou não tenho conhecimento disto?

    3. Unusual-Lemon4479 on

      Não sei se pondo em tribunal, não conseguem adiar a venda da casa, visto que os fiadores são idosos e têm residência única lá. Mas será um processo complicado. Mais uma tragédia que não mereciam.

    4. Então mas o banco ficou com a casa da filha e a dívida não foi considerada saldada?

      O valor da casa não cobre a dívida? Algo me está a escapar

    5. LikesdeumMetaleiro on

      Pela reportagem da tv Now, já existe novo dono na caderneta predial. Eu pensava que por terem mais de 65 anos e ser a única habitação, que estavam salva guardados mas fui ver , e não … só que mesmo assim, não bate nada com nada, duas casas não pagam uma? Tanto dinheiro? Porra, é que é em Sesimbra, não é em Lisboa! E lembrei-me de outra, o seguro de vida? Que é obrigatório na compra de casa, não cobre? Visto que a rapariga não pediu para ser morta?

    6. A mulher foi morta, não sei se o seguro pega nessas situações, mas gostava de saber tambem.

    7. Parece-me um caso estranho. Para a casa da filha não ter valor suficiente para pagar a divida, das duas uma, ou a casa desvalorizou no mercado ou o empréstimo for acima dos 80/90% que nos dias que correm o Banco de Portugal obriga.

      A divida for para os pais porque pela lei das heranças quando a pessoa não tem descendentes ou conge a herança reverte aos parentes mais próximos (pais, tios, primos, etc…). A lei das heranças prevê ainda o repudio que pela noticia nunca aconteceu.

    8. LikesdeumMetaleiro on

      Fui em cima, tentar saber mais pormenores, o que descobri é que a casa onde foram mortas não é o apartamento da dívida! Esse, ela simplesmente já o tinha abandonado quando se separou, voltando a viver com os pais durante uns tempos até ter arranjado este gajo e ter-se mudado novamente, desta vez para o apartamento dele.
      Não tendo feito mais caso à casa anterior nem ao cumprimento do pagamento das mensalidades ao banco onde se incluía o seguro de vida … só se “esqueceu” também foi que estava a deixar os pais em maus lençóis, muito muito maus lençóis… no meu entendimento/interpretação provavelmente a Senhora não batia bem, para ter este desapego todo, por tanta coisa… que resvalava para a filha de 17 anos, que a um dia de semana estava às quinhentas a jogar CS… ao que parece foi isso que despontou a discussão e o gatilho para a tragédia que veio a seguir… ao pesquisar, encontrei também que vítimas de homicídio se tiverem seguro de vida em dia, o beneficiário do seguro ou a família direta estão aptos a receber a indemnização…

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