>Em causa está a alegada viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanísticos no concelho. Segundo a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, neste processo, com quase mil páginas, estão também acusados o advogado João Lopes, Luísa Aparício, que à data dos factos dirigia a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente da Câmara de Gaia, o economista espanhol Jordi Busquets e dez sociedades, a maioria pertencente ao Grupo Fortera, com capitais israelitas e ligado aos negócios e à promoção imobiliária.
>O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, em 13 de setembro do ano passado, levar a julgamento, nos exatos termos da acusação, todos os arguidos da Operação Babel, depois de 11 deles terem requerido a instrução, uma fase facultativa que visa decidir se o processo segue, e em que moldes, para julgamento.
>O juiz de instrução criminal indeferiu as nulidades e irregularidades apontadas nos requerimentos apresentados e considerou que, não obstante a prova produzida em instrução, os autos continuam a fornecer indícios da prática pelos arguidos dos crimes referidos na acusação.
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>Em causa está a alegada viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanísticos no concelho. Segundo a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, neste processo, com quase mil páginas, estão também acusados o advogado João Lopes, Luísa Aparício, que à data dos factos dirigia a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente da Câmara de Gaia, o economista espanhol Jordi Busquets e dez sociedades, a maioria pertencente ao Grupo Fortera, com capitais israelitas e ligado aos negócios e à promoção imobiliária.
>O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, em 13 de setembro do ano passado, levar a julgamento, nos exatos termos da acusação, todos os arguidos da Operação Babel, depois de 11 deles terem requerido a instrução, uma fase facultativa que visa decidir se o processo segue, e em que moldes, para julgamento.
>O juiz de instrução criminal indeferiu as nulidades e irregularidades apontadas nos requerimentos apresentados e considerou que, não obstante a prova produzida em instrução, os autos continuam a fornecer indícios da prática pelos arguidos dos crimes referidos na acusação.