Parece-me uma boa medida. Os bancos têm incentivo para melhorar a segurança.
Faço algumas transferências regulares, já fiz algumas para o estrangeiro de valor considerável e nunca fui contactado pelo banco a confirmar que fui eu.
Os meus pais, que estão fora de Portugal, da primeira vez que tentaram transferir dinheiro para mim receberam chamada do seu banco a validar a transferência.
sapoabilio on
Antes de mais, o título é ridículo. É nada mais do que a opinião de um advogado.
>As conclusões do advogado-geral não vinculam o TJUE. Os juízes vão iniciar agora a sai deliberação e publicarão o acórdão posteriormente. O TJUE não decide o litígio nacional, mas as instâncias domésticas tendem a seguir as orientações do tribunal europeu
Sobre o conteúdo, não tem lógica alguma reembolsar um cliente negligente para depois ter de reaver o dinheiro.
Se a pessoa caiu numa fraude, o banco não deve ser responsabilizado. As pessoas não podem dar a password, o 2FA, acesso remoto ao dispositivo e depois exigir algo ao banco, por amor de Deus.
Se a responsabilidade for do banco, então sim, o banco deverá restituir o valor na sua totalidade e de forma imediata.
bacitoto-san on
Os operadores de comunicações também se responsabilizam pelo reembolso em caso de fraudes. Excepto se forem deles claro :p
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3 Kommentare
Parece-me uma boa medida. Os bancos têm incentivo para melhorar a segurança.
Faço algumas transferências regulares, já fiz algumas para o estrangeiro de valor considerável e nunca fui contactado pelo banco a confirmar que fui eu.
Os meus pais, que estão fora de Portugal, da primeira vez que tentaram transferir dinheiro para mim receberam chamada do seu banco a validar a transferência.
Antes de mais, o título é ridículo. É nada mais do que a opinião de um advogado.
>As conclusões do advogado-geral não vinculam o TJUE. Os juízes vão iniciar agora a sai deliberação e publicarão o acórdão posteriormente. O TJUE não decide o litígio nacional, mas as instâncias domésticas tendem a seguir as orientações do tribunal europeu
Sobre o conteúdo, não tem lógica alguma reembolsar um cliente negligente para depois ter de reaver o dinheiro.
Se a pessoa caiu numa fraude, o banco não deve ser responsabilizado. As pessoas não podem dar a password, o 2FA, acesso remoto ao dispositivo e depois exigir algo ao banco, por amor de Deus.
Se a responsabilidade for do banco, então sim, o banco deverá restituir o valor na sua totalidade e de forma imediata.
Os operadores de comunicações também se responsabilizam pelo reembolso em caso de fraudes. Excepto se forem deles claro :p