Violações e homicídios cometidos com carros são dos crimes mais fáceis de praticar e ficar impune neste país
Visara57 on
Bom advogado
mikaball on
Devia era de levar com uma ripa nas costas… com pregos.
iroll20-s on
>As juízas desembargadoras do TRC Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideram que a doença do influencer também reduz a probabilidade de voltar a cometer um crime semelhante. „Pese embora a gravidade do ilícito e as elevadas exigências de prevenção geral, afigura-se-nos ser possível emitir um juízo de prognose favorável ao arguido, tendo em conta (…) a sua situação de portador de doença muscular que, efetivamente, o impediriam de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido, o que em termos de prognose de cometimento de crimes semelhantes no futuro se refletirá no seu comportamento“, lê-se no acórdão, que valoriza a „primariedade“ do arguido, que tem cerca de 25 anos, o facto de viver com os pais e ter o seu apoio, a sua integração profissional e o tempo que esteve em prisão domiciliária, que o terá feito „repensar no seu erro“.
As juízas… Apetece dizer que as mulheres continuam a ser as saias próprias piores inimigas. Como é que duas juízas dizem uma coisa destas?
mexploder89 on
Portanto a lógica delas é que ele não tinha conseguido violar se não fosse o amigo? Mas isso faz diferença?
PunhetaBacalhau on
Infeliz dizer isto mas: espero que estas juizas não tenham filhas que passem pelo mesmo, ou elas próprias.
puscifer666 on
em coimbra acontecem merdas do caralho… se pudéssemos carregar em botões o de coimbra era o 1°…
inphant0m on
Uma das razões para esta pessoa não ser presa, segundo a notícia, é que o facto de ter esta condição o impede de voltar a cometer o ato já cometido em primeira instância com a mesma doença.
Isto faz sentido ou interpretei mal?
Haywe on
Os pais também ficam livres de prisão se lhe tratarem da saúde?
JamminPT on
Se fosse a minha filha ia ter mais do que uma doença na coluna para se preocupar.
--____________- on
Eu estou estupefacto com isto, como é que é possível?
Estas juízas têm que ser julgadas pela decisão que tomaram, estão a colocar em perigo a sociedade por deixar um violador solto
“As juízas desembargadoras do TRC Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideram que a doença do influencer também reduz a probabilidade de voltar a cometer um crime semelhante. „Pese embora a gravidade do ilícito e as elevadas exigências de prevenção geral, afigura-se-nos ser possível emitir um juízo de prognose favorável ao arguido, tendo em conta (…) a sua situação de portador de doença muscular que, efetivamente, o impediriam de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido, o que em termos de prognose de cometimento de crimes semelhantes no futuro se refletirá no seu comportamento“,
Goldenrah on
Não devia de importar se pode ou não cometer o crime novamente, um crime tão grave devia ter punição adequada, independentemente da condição fisica do sujeito. Ou não importa a pobre vitima?
zalkier on
Fdx
saposapot on
Que tenham penas diferentes tudo bem. Agora dar a este uma pena que permite que fique apenas pena suspensa é de bradar aos céus…
Estava lá, não impediu o crime e cometeu-o também… isto é para pena suspensa?!
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15 Kommentare
Incrível.
Violações e homicídios cometidos com carros são dos crimes mais fáceis de praticar e ficar impune neste país
Bom advogado
Devia era de levar com uma ripa nas costas… com pregos.
>As juízas desembargadoras do TRC Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideram que a doença do influencer também reduz a probabilidade de voltar a cometer um crime semelhante. „Pese embora a gravidade do ilícito e as elevadas exigências de prevenção geral, afigura-se-nos ser possível emitir um juízo de prognose favorável ao arguido, tendo em conta (…) a sua situação de portador de doença muscular que, efetivamente, o impediriam de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido, o que em termos de prognose de cometimento de crimes semelhantes no futuro se refletirá no seu comportamento“, lê-se no acórdão, que valoriza a „primariedade“ do arguido, que tem cerca de 25 anos, o facto de viver com os pais e ter o seu apoio, a sua integração profissional e o tempo que esteve em prisão domiciliária, que o terá feito „repensar no seu erro“.
As juízas… Apetece dizer que as mulheres continuam a ser as saias próprias piores inimigas. Como é que duas juízas dizem uma coisa destas?
Portanto a lógica delas é que ele não tinha conseguido violar se não fosse o amigo? Mas isso faz diferença?
Infeliz dizer isto mas: espero que estas juizas não tenham filhas que passem pelo mesmo, ou elas próprias.
em coimbra acontecem merdas do caralho… se pudéssemos carregar em botões o de coimbra era o 1°…
Uma das razões para esta pessoa não ser presa, segundo a notícia, é que o facto de ter esta condição o impede de voltar a cometer o ato já cometido em primeira instância com a mesma doença.
Isto faz sentido ou interpretei mal?
Os pais também ficam livres de prisão se lhe tratarem da saúde?
Se fosse a minha filha ia ter mais do que uma doença na coluna para se preocupar.
Eu estou estupefacto com isto, como é que é possível?
Estas juízas têm que ser julgadas pela decisão que tomaram, estão a colocar em perigo a sociedade por deixar um violador solto
“As juízas desembargadoras do TRC Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideram que a doença do influencer também reduz a probabilidade de voltar a cometer um crime semelhante. „Pese embora a gravidade do ilícito e as elevadas exigências de prevenção geral, afigura-se-nos ser possível emitir um juízo de prognose favorável ao arguido, tendo em conta (…) a sua situação de portador de doença muscular que, efetivamente, o impediriam de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido, o que em termos de prognose de cometimento de crimes semelhantes no futuro se refletirá no seu comportamento“,
Não devia de importar se pode ou não cometer o crime novamente, um crime tão grave devia ter punição adequada, independentemente da condição fisica do sujeito. Ou não importa a pobre vitima?
Fdx
Que tenham penas diferentes tudo bem. Agora dar a este uma pena que permite que fique apenas pena suspensa é de bradar aos céus…
Estava lá, não impediu o crime e cometeu-o também… isto é para pena suspensa?!