Share.

    6 Kommentare

    1. > No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível

      Lembrem-se, o objectivo das medidas é subir salários. Hahahahah

    2. „enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado“

      Isto inclui a função pública?

    3. Chance_Land_9828 on

      Esta lei laboral é virar tudo a favor do patrão, literalmente.

      Quero ver o Chega a aprovar isto…

    4. Ao menos metiam um artigo qualquer para disfarçar que fosse a favor do trabalhador. 1 pizza party anual ou assim.

      Tanto jovem a pagar IMT zero a bater palmas a isto….

    5. E há por aí idiotas a dizer que isto da greve é coisa de funcionários públicos… Devem achar que estas e outras não lhes vão bater à porta

    Leave A Reply