> O Governo quer acabar com a regra que proíbe quem se reforma antecipadamente de voltar a trabalhar na mesma empresa por um período de três anos. A proposta partiu da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e foi incluída no documento enviado pelo Ministério do Trabalho à UGT, na tentativa de travar a greve geral de 11 de Dezembro.
> Além de procurar ir ao encontro da UGT – com a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, a eliminação da simplificação dos despedimentos nas médias empresas, a manutenção das 40 horas de formação anual para todos os trabalhadores ou a alteração dos procedimentos na licença para amamentação –, a proposta integra também alguns dos pontos considerados importantes pela CIP.
> Actualmente, a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre, mas a lei impõe alguns limites, nomeadamente a quem se reforma antes da idade legal. Após esse momento e durante um período de três anos, estas pessoas ficam impedidas de trabalhar na empresa ou no grupo empresarial de onde saíram.
> “É proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito do regime de flexibilização e no regime de antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada”, lê-se na Lei 187/2007.
> O executivo propõe agora eliminar esta barreira, permitindo que quem se reforme antecipadamente possa voltar a trabalhar na mesma empresa sem quaisquer restrições temporais.
> Na proposta, o Governo não justifica esta opção. Já a CIP, nos contributos que a 13 de Novembro fez chegar à ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, defende que o fim das restrições à acumulação de salário com pensão tem vantagens para as empresas e para o trabalhador.
> Do ponto de vista da gestão, as empresas poderiam recorrer a trabalhadores com “competências críticas” e que são uma mais-valia para a produtividade e para a transferência de conhecimento às novas gerações. Ao mesmo tempo, “esta medida reforçaria a flexibilidade das empresas, permitindo responder a picos de actividade ou a necessidades específicas sem recorrer a soluções externas mais onerosas”.
> Finalmente, os trabalhadores têm “maior liberdade de escolha, acesso a rendimentos adicionais e uma valorização social e profissional que favorece o envelhecimento activo”.
> Antecipando críticas ao uso abusivo deste expediente por parte das empresas, a CIP garante que isso pode ser prevenido através de mecanismos de controlo administrativo, “preservando os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema de segurança social”.
> Além desta proposta da confederação que representa a indústria portuguesa, o Governo aceitou também integrar no documento mais duas medidas.
> Uma delas é permitir que a mudança do trabalhador para uma categoria inferior fique sujeita a autorização tácita, se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não responder em 30 dias.
> A lei prevê que o empregador pode mudar o trabalhador de categoria mediante acordo, mas essa mudança tem de ter a autorização da ACT.
> Neste momento, a autoridade não tem um prazo para responder, o que, segundo a confederação, “alonga processos e compromete a capacidade de adaptação a situações económicas adversas ou de reorganização interna”.
> A outra medida tem a ver com o dever de informação em relação a diversas matérias, deixando ao critério do empregador se a afixa na sede da empresa e nos locais de trabalho ou se a disponibiliza na intranet.
> Das dezenas de contributos que a CIP enviou, até ao momento o Governo apenas assumiu que aceitaria estes. Mas as propostas da indústria são mais vastas e passam pela possibilidade de redução da retribuição por acordo entre empregador e trabalhador, desde que haja reconhecimento notarial; a revogação do limite de cinco anos da autorização de laboração contínua; permitir o despedimento por necessidade de renovação do quadro das empresas; ou prever que todas as faltas, ainda que justificadas, determinam a perda de retribuição.
Emergency_Link7328 on
A questão é mais porque é que isso podia acontecer…
ckanfos on
Se uma empresa continua a precisar de um trabalhador, é o trabalhador quer continuar a trabalhar, então porque raio se faz uma pré reforma? Para começar a receber da Segurança Social mais cedo? Qual o objetivo disto? Quem ganha com isto?
rpindahouse97 on
„You will own nothing, and you will be happy.“ -WEF 🙂
Ace-_Ventura on
Isto deve ser giro para os Velhos caquéticos que são administradores de empresa. Assim acumulam o ordenado chorudo e a reforma
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6 Kommentare
Faz bem.
> O Governo quer acabar com a regra que proíbe quem se reforma antecipadamente de voltar a trabalhar na mesma empresa por um período de três anos. A proposta partiu da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e foi incluída no documento enviado pelo Ministério do Trabalho à UGT, na tentativa de travar a greve geral de 11 de Dezembro.
> Além de procurar ir ao encontro da UGT – com a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, a eliminação da simplificação dos despedimentos nas médias empresas, a manutenção das 40 horas de formação anual para todos os trabalhadores ou a alteração dos procedimentos na licença para amamentação –, a proposta integra também alguns dos pontos considerados importantes pela CIP.
> Actualmente, a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre, mas a lei impõe alguns limites, nomeadamente a quem se reforma antes da idade legal. Após esse momento e durante um período de três anos, estas pessoas ficam impedidas de trabalhar na empresa ou no grupo empresarial de onde saíram.
> “É proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito do regime de flexibilização e no regime de antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada”, lê-se na Lei 187/2007.
> O executivo propõe agora eliminar esta barreira, permitindo que quem se reforme antecipadamente possa voltar a trabalhar na mesma empresa sem quaisquer restrições temporais.
> Na proposta, o Governo não justifica esta opção. Já a CIP, nos contributos que a 13 de Novembro fez chegar à ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, defende que o fim das restrições à acumulação de salário com pensão tem vantagens para as empresas e para o trabalhador.
> Do ponto de vista da gestão, as empresas poderiam recorrer a trabalhadores com “competências críticas” e que são uma mais-valia para a produtividade e para a transferência de conhecimento às novas gerações. Ao mesmo tempo, “esta medida reforçaria a flexibilidade das empresas, permitindo responder a picos de actividade ou a necessidades específicas sem recorrer a soluções externas mais onerosas”.
> Finalmente, os trabalhadores têm “maior liberdade de escolha, acesso a rendimentos adicionais e uma valorização social e profissional que favorece o envelhecimento activo”.
> Antecipando críticas ao uso abusivo deste expediente por parte das empresas, a CIP garante que isso pode ser prevenido através de mecanismos de controlo administrativo, “preservando os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema de segurança social”.
> Além desta proposta da confederação que representa a indústria portuguesa, o Governo aceitou também integrar no documento mais duas medidas.
> Uma delas é permitir que a mudança do trabalhador para uma categoria inferior fique sujeita a autorização tácita, se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não responder em 30 dias.
> A lei prevê que o empregador pode mudar o trabalhador de categoria mediante acordo, mas essa mudança tem de ter a autorização da ACT.
> Neste momento, a autoridade não tem um prazo para responder, o que, segundo a confederação, “alonga processos e compromete a capacidade de adaptação a situações económicas adversas ou de reorganização interna”.
> A outra medida tem a ver com o dever de informação em relação a diversas matérias, deixando ao critério do empregador se a afixa na sede da empresa e nos locais de trabalho ou se a disponibiliza na intranet.
> Das dezenas de contributos que a CIP enviou, até ao momento o Governo apenas assumiu que aceitaria estes. Mas as propostas da indústria são mais vastas e passam pela possibilidade de redução da retribuição por acordo entre empregador e trabalhador, desde que haja reconhecimento notarial; a revogação do limite de cinco anos da autorização de laboração contínua; permitir o despedimento por necessidade de renovação do quadro das empresas; ou prever que todas as faltas, ainda que justificadas, determinam a perda de retribuição.
A questão é mais porque é que isso podia acontecer…
Se uma empresa continua a precisar de um trabalhador, é o trabalhador quer continuar a trabalhar, então porque raio se faz uma pré reforma? Para começar a receber da Segurança Social mais cedo? Qual o objetivo disto? Quem ganha com isto?
„You will own nothing, and you will be happy.“ -WEF 🙂
Isto deve ser giro para os Velhos caquéticos que são administradores de empresa. Assim acumulam o ordenado chorudo e a reforma