Mais uma coisa má, estão a cair demais para o patronato, a falta de sensibilidade destes gajos é gritante.
Acrescento:
No início da legislatura este PM disse que queria que valesse mais a pena trabalhar que não trabalhar, ou seja, iria beneficiar quem trabalha. O que se vê em nem 6 meses de legislatura é a penalização de quem trabalha aqui e ali. A realidade é esta, o que Montenegro diz vale 0, o Luís trabalha mas mal.
Appropriate_Crab_618 on
Uma dúvida. Dá para pôr baixa por aborto e o luto gestacional seguidos junto às férias?
sky3205 on
“O Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, actualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.”
Ou seja, é simplesmente consagra-lo no regime de assistência à família? É que pelo título não parece.
josefinoz on
“ o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser „aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar“.
Governo pretende eliminar falta por luto gestacional
Este regime prevê que o trabalhador possa faltar até 15 dias por ano para assistência à família, mas estas faltas, apesar de justificadas, podem implicar perda de remuneração.
reciclado78 on
a ser verdade… que „adoçante“ de pessoas 🙂 Tenho quase a certeza q um destes dias vou preso a ver estas coisas
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5 Kommentare
Mais uma coisa má, estão a cair demais para o patronato, a falta de sensibilidade destes gajos é gritante.
Acrescento:
No início da legislatura este PM disse que queria que valesse mais a pena trabalhar que não trabalhar, ou seja, iria beneficiar quem trabalha. O que se vê em nem 6 meses de legislatura é a penalização de quem trabalha aqui e ali. A realidade é esta, o que Montenegro diz vale 0, o Luís trabalha mas mal.
Uma dúvida. Dá para pôr baixa por aborto e o luto gestacional seguidos junto às férias?
“O Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, actualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.”
Ou seja, é simplesmente consagra-lo no regime de assistência à família? É que pelo título não parece.
“ o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser „aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar“.
Governo pretende eliminar falta por luto gestacional
Este regime prevê que o trabalhador possa faltar até 15 dias por ano para assistência à família, mas estas faltas, apesar de justificadas, podem implicar perda de remuneração.
a ser verdade… que „adoçante“ de pessoas 🙂 Tenho quase a certeza q um destes dias vou preso a ver estas coisas