Der Oberste Gerichtshof ordnet die Freilassung eines indischen Staatsbürgers aus der Haftanstalt an. Die Entscheidung öffnet die Tür für andere Einwanderer

https://www.publico.pt/2026/01/30/sociedade/noticia/supremo-manda-libertar-cidadao-indiano-centro-detencao-decisao-abre-porta-imigrantes-2162874

Von JOAO–RATAO

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12 Kommentare

  1. Not_As_much94 on

    Deveria ser proibido meter artigos premiums na sub sem disponibilizar o texto na totalidade nos comentarios. Se não uma pessoa nao consegue tomar uma posição bem informada sobre a noticia

  2. always_somewhere_ on

    Só quando os juízes começarem a ir para a prisão com os criminosos que deixam andar livres é que começam a fazer o trabalho deles.
    Vê-se como nos EUA há juízes a deixar criminosos sair livres depois de reincidirem dezenas de vezes…

  3. „Maior probabilidade de reinserção social…“???

    Mas que porra é esta? Nós agora somos responsáveis pelos criminosos de outros países?

    Os nossos juízes precisam mesmo de ser substituídos a toda a força…

  4. > No acórdão, o STJ considerou que a suspensão judicial da ordem de expulsão e do indeferimento da sua residência impede que seja considerado estrangeiro em situação ilegal no país.

    Como é que o indeferimento da residência, impede que seja considerado um imigrante em situação ilegal?

    Se a sua residência é indeferida, isso não faz com que ele esteja aqui… Ilegalmente? 🤔

  5. Open_Count5223 on

    que raio de sociedade, nem leram o artigo já estão a pedir a cabeça do homem e a chamá-lo de criminoso, nunca tenham de emigrar, santa paciência

    edit: adoro como sou a única pessoa a partilhar o artigo e já me estão a dar downvotes por não andar a antagonizar pessoas num artigo que não li

    A detenção de Sunil, a 15 de Dezembro, tornou-se ilegal, e a sua situação em Portugal não pode, afinal, ser vista como irregular. Numa decisão nova até agora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou a libertação imediata de um cidadão indiano detido no Centro de Instalação Temporária do Porto. No acórdão, o STJ considerou que a suspensão judicial da ordem de expulsão e do indeferimento da sua residência impede que seja considerado estrangeiro em situação ilegal no país.

    Contactada pelo PÚBLICO, a PSP afirmou que cumpriu a decisão de aceitar o pedido de habeas corpus e já libertou o referido cidadão que esteve detido durante 32 dias.

    Depois de uma providência cautelar interposta pela advogada Eva Gomes da Silva., o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) tinha suspendido os efeitos do indeferimento do pedido de autorização de residência e da notificação para abandono voluntário do território – o que no entender do STJ impede a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) de executar o afastamento e de a PSP o deter e de o apresentar a juiz.

    A advogada explica que a questão da providência cautelar foi a chave para este caso único até agora no seu escritório, porque a maioria dos juízes entende que não há riscos de fuga em casos semelhantes, e aplica a medida de apresentações quinzenais. „Pode abrir a porta a outros imigrantes, mas nem todos podem pagar a um advogado“, lamenta.

    Eva Gomes da Silva, que conta que o seu cliente foi libertado no dia 12, defende que o seu cliente, e outros na sua situação, não cometeu nenhum crime, em causa está uma irregularidade administrativa. Diz que o patrão frequentemente a contactou a saber como estava o processo e ofereceu sempre ajuda. Aguardam o desfecho da decisão principal, que está nas mãos do TAFA e que está a analisar a impugnação.

    Sunil, soldador numa empresa em Águeda na área da metalurgia, em Portugal desde 2022, fez uma manifestação de interesse nesse ano, e aguardava a resposta da AIMA; dois anos depois a agência marcou a entrevista e constatou que o cidadão tinha uma notificação no Sistema de Informação Schengen (SIS), na Áustria, pelo facto de ter entrado na Europa via este país.

    A descontar para a Segurança Social entre 2022 e 2025, Sunil seria depois notificado de que o seu pedido tinha sido recusado, mas apresentou reclamação da decisão em Julho de 2025. Interpôs procedimento cautelar a requerer a suspensão da eficácia do despacho, ao qual a AIMA não deu resposta.

    O STJ considerou que não é materialmente justo, nem legal, tratar o cidadão como alguém que permanece ilegalmente em território nacional, enquanto os efeitos do acto administrativo estão suspensos por ordem judicial. Assim, a medida de coacção aplicada a sua colocação em centro de instalação temporária – só pode existir se o estrangeiro estiver, de facto, em situação de permanência ilegal, pressuposto que desapareceu.

  6. DarthMaulSith on

    Segundo os juízes, a situação económica dele fez com que violasse várias mulheres e filmasse tudo? Faz todo o sentido.

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