>O presidente da Junta de Freguesia da Luz, na ilha Graciosa, nos Açores, foi condenado a perda de mandato e a pagar uma multa, por crimes de peculato e falsificação de documentos, revelou esta terça-feira o Ministério Público.
>“Por sentença de 5 de maio de 2025, o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa condenou um arguido pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 20 euros e na pena acessória de perda de mandato“, lê-se no comunicado, divulgado esta terça-feira na página do Ministério Público.
>Segundo o Juíz de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa, o arguido é o presidente da Junta de Freguesia da Luz.
>George Ortins Lobão, eleito pelo PS, foi condenado a pagar ao Estado 2.223,34 euros, valor “correspondente às vantagens que obteve com a prática do crime de peculato”.
>Segundo o Ministério Público, em 2020 e 2021, “o arguido apropriou-se indevidamente de materiais adquiridos pela junta com verbas de um protocolo celebrado com a Secretaria Regional da Solidariedade Social”.
>Esses materiais, destinados à reabilitação de habitações de famílias carenciadas, “foram entregues a fregueses para fins diversos, como construção de telheiros e canis, com o objetivo de angariar apoio político antes das eleições de 2021”.
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>O presidente da Junta de Freguesia da Luz, na ilha Graciosa, nos Açores, foi condenado a perda de mandato e a pagar uma multa, por crimes de peculato e falsificação de documentos, revelou esta terça-feira o Ministério Público.
>“Por sentença de 5 de maio de 2025, o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa condenou um arguido pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 20 euros e na pena acessória de perda de mandato“, lê-se no comunicado, divulgado esta terça-feira na página do Ministério Público.
>Segundo o Juíz de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa, o arguido é o presidente da Junta de Freguesia da Luz.
>George Ortins Lobão, eleito pelo PS, foi condenado a pagar ao Estado 2.223,34 euros, valor “correspondente às vantagens que obteve com a prática do crime de peculato”.
>Segundo o Ministério Público, em 2020 e 2021, “o arguido apropriou-se indevidamente de materiais adquiridos pela junta com verbas de um protocolo celebrado com a Secretaria Regional da Solidariedade Social”.
>Esses materiais, destinados à reabilitação de habitações de famílias carenciadas, “foram entregues a fregueses para fins diversos, como construção de telheiros e canis, com o objetivo de angariar apoio político antes das eleições de 2021”.